Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Pai que não reconheceu filha é condenado a pagar indenização de R$ 500 mil

Foto: Reprodução

A Justiça condenou um pai a indenizar a filha, fruto de uma relação extraconjugal, em R$ 500 mil. A decisão é do juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível de Goiânia, Goiás. De acordo com os autos, na década de 1970, quando o réu, à época, com 20 anos, teve um relacionamento com uma funcionária, sua parente distante. A mulher engravidou. Ele chegou a registrar a criança, mas não a reconheceu como filha e negou amparo afetivo e financeiro. A autora diz ainda que durante alguns anos foram promovidas ações de alimentos para  tentar conseguir auxílio financeiro. Aos 26 anos, teve que se submeter a exame de DNA, a pedido de seu pai, para confirmar paternidade já reconhecida. De acordo com o juiz, os fatos gerou um quadro “psicótico e depressivo na autora", que desenvolveu, comprovadamente por laudos médicos, estresse emocional, síndrome do pânico e estresse pós-traumático."O medo, a omissão e comissão, que fomentam diuturnamente a ofensa à honra da Autora, como dito está em constante clamor, a atividade lesiva queima, crepta de forma nefasta na alma da Autora, com nefastos resultados e repercussões no emocional e no físico da Autora, obviamente atingindo a sua prole, como os filhos, etc." A indenização leva em consideração a renda e o patrimônio do réu para “atenuar parte das feridas abertas à honra” da jovem.

Compartilhar