Procurador acredita que resolução que cria audiências de custódias é inconstitucional
A partir do próximo dia 1º de fevereiro, os tribunais de todo país terão 90 dias para implantar as disposições previstas pela resolução 2013/15 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta as audiências de custódia em todo país. A resolução que obriga a apresentação de presos em flagrante ou por mandado a um juiz no prazo de 24 horas (independente de finais de semana e feriados) é questionada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) nº. 5448 argumenta que o CNJ, ao editar a norma, usurpou competência privativa do Congresso Nacional para legislar sobre matéria processual penal, em confronto com o inciso I do art. 22 da Constituição Federal. O procurador de Justiça do Ministério Público da Bahia, Rômulo de Andrade Moreira, concorda com o argumento. Em entrevista ao Bahia Notícias, Andrade lembra que a implementação das audiências de custódia já era prevista em pactos internacionais assinados anteriormente e avalia que o principal desafio na implementação da resolução será estrutural. Leia a entrevista completa na coluna Justiça!
