Sancionada leis de sociedade unipessoal de advogados e de amplo acesso a inquéritos
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (12) a lei que permite a criação de sociedades unipessoais (ou individuais) de advogados. A lei protege a sociedades individuais da mesma forma que as pessoas jurídicas, como responsabilidade limitada ao valor do capital social e menor carga sobre ganhos. A presidente ainda sancionou a lei que obriga a presença de advogados no inquérito policial. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, as sanções valorizam a advocacia como “instrumento de proteção dos direitos do cidadão”. O presidente da Ordem afirma que a sociedade individual vai trazer ganhos tributários aos profissionais de menor renda, junto com o Simples. A lei que garante a presença dos advogados no inquérito permite que o profissional tenha acesso aos autos e apresente questões em defesa do investigado. O projeto de lei que cria a “sociedade unipessoal de advocacia” seguiu para análise do Senado no último dia 10 de dezembro e foi aprovado no dia 17. Entretanto, nenhum advogado poderá participar de mais de uma sociedade de advogados ou constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou fazer parte de uma sociedade de advogados com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo conselho seccional. A presença obrigatória de advogados no inquérito foi aprovada pelo Senado no último dia 15 de dezembro.
