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STF deve julgar planos econômicos, criação de TRFs e porte de drogas em 2016

Foto: STF
Ao iniciar oficialmente o ano de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá a missão de julgar as ações que questionam os planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II, a criação dos novos Tribunais Regionais Federais (TRFs), direito ao esquecimento e descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O julgamento dos planos econômicos foi iniciado em novembro de 2013, com sustentações orais. O julgamento foi suspenso e retomado em maio de 2014. Em julho de 2014, a Procuradoria Geral da República apresentou um parecer com um cálculo diferenciado para o lucro bruto obtido pelos bancos. Os novos cálculos apontam lucro de R$ 21,87 bi no período entre junho de 1987 e setembro de 2008. O novo ministro Edson Fachin declarou impedimento para votar no caso por ter advogado em ações sobre o tema. A ministra Cármen Lúcia, que também estava impedida de votar na ação, sinalizou que a desistência de uma ação da mesma natureza, movida por seu pai, de 97 anos, a possibilitaria de julgar. O caso já está concluso para ir a votação desde agosto do ano passado. A ação que questiona a criação dos TRFs da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª região, sem dotação orçamentária e com vicio de criação está parada desde julho de 2013, quando o então presidente do STF, Joaquim Barbosa, concedeu uma liminar para impedir a construção dos tribunais. A ação está conclusa desde setembro de 2015, com a relatoria do ministro Luiz Fux. A ação que pede direito ao esquecimento na esfera civil começou a ser analisada em dezembro de 2014, quando Dias Toffoli, relator do caso, reconheceu a repercussão geral do tema. O Supremo espera manifestação da Procuradoria Geral da República sobre o caso desde março de 2015. Ainda em 2015, o STF começou a julgar a ação que pede a descriminalização do porte de drogas para usuários. O julgamento foi iniciado em agosto. Em setembro, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Desde então a matéria não foi mais posta à análise do plenário.

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