Casal recebe indenização após ter residência assaltada por funcionário terceirizado da Sky
A Justiça de São Paulo determinou que um casal ganhe uma indenização após ter sua residência assaltada por funcionários terceirizados de uma empresa de tv por assinatura.A Sky Brasil e a empresa responsável pelo serviço de manutenção, Hotline Entertainment, vão responder por danos morais e materiais.
Um funcionário e outros quatro homens planejaram e executaram um assalto em agosto de 2009 após o casal ter entrado em contato com a Sky para pedir uma manutenção. Como o problema não pode ser solucionado à distância, foi marcada uma visita técnica.O técnico foi à residência, mas informou que o conserto não poderia ser realizado e reagendou a solicitação. Dias depois, ele voltou acompanhado de outras quatro pessoas não identificadas, trajando uniforme, boné, crachá e ordem de serviços da demandada.
Ao entrarem na residência, os suspeitos anunciaram o assalto e renderam moradores e funcionários.Armados, eles levaram um cofre contendo joias, relógios e outros pertences de valor econômico e sentimental, além de diversos outros objetos de valor retirados de outro cofre, fugindo em um veículo da família.
No entendimento da juíza de Direito Priscila Buso Faccinetto, da 40ª vara Cível de São Paulo, restou incontroverso que o funcionário da Hotline, prestando serviços técnicos para a Sky, "simulou situação que justificaria o retorno de técnicos na residência dos requerentes, fornecendo informações úteis para materialização do crime". Pelo ocorrido, o técnico foi condenado por roubo.
Segundo a juíza, caberia à Sky, agir com diligência, fornecendo informação clara e precisa acerca do procedimento de reparos no domicílio do consumidor e condutas por ele a serem adotadas.
"O empregador é responsável por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, observando-se ainda que tal responsabilidade é de natureza objetiva."
Considerando a presença de danos morais, "em razão do sofrimento que os autores da ação passaram", a magistrada condenou as empresas solidariamente ao pagamento de R$ 70 mil para cada. Os danos materiais deverão ser apurados em fase de liquidação de sentença.
