STF: Barroso discorda do relator Fachin em voto sobre o rito de impeachment
Divergindo no essencial do voto do colega e ministro Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso defendeu que Senado e Câmara repitam boa parte dos ritos adotados no processo de impeachment de Fernando Collor em 1992 na sessão da tarde dessa quinta-feira (17) no Supremo Tribunal Federal (STF). Dando seguimento ao julgamento iniciado na quarta (16) sobre o rito do processo de impedimento da presidente Dilma Rousseff , Barroso discordou do voto do relator do processo, ministro Luiz Edson Fachin, em quatro pontos. Diferentemente do colega, Barroso defendeu que o chefe do Executivo não deve ser automaticamente afastado caso a Câmara aprove a abertura do processo. Da mesma forma o ministro defendeu que o voto deveria ser aberto para a eleição da Comissão Especial na Câmara. Segundo Barroso, na Constituição Federal de 1988, bem como na Lei 1079 de 1950, a eleição na Comissão Especial da Câmara é feita por voto aberto. "Considero que o voto secreto foi autorizado pela vontade do presidente da Câmara. A vida na democracia não funciona assim", defendeu. Para o ministro, o Regimento da Câmara não permitiria candidatura avulsa para comissão especial do impeachment, manobra feita pelo presidente da casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Barroso considerou ilegítima a eleição da chapa avulsa para eleição da Comissão Especial e defendeu que o Senado não pode ser obrigado a seguir decisão da Câmara automaticamente.
