16ª Vara condena ex-prefeito de Santo Amaro por improbidade
A juíza federal substituta em auxílio à 16ª Vara Luisa Ferreira Lima Almeida, condenou João Roberto Pereira de Melo, ex-prefeito de Santo Amaro, e Maria Conceição Santana dos Reis Santos, ex-secretária de Saúde do município, por improbidade. Melo e Conceição tiveram seus direitos políticos suspensos por três anos, além de ter de pagar multa civil de 10 vezes o valor corrigido da última remuneração do ex-prefeito em favor do Município de Santo Amaro. De acordo com a ação civil pública movida União, Ministério Público Federal (MPF) e Município de Santo Amaro, os réus burlaram licitação obrigatória ao contratarem, com recursos do Programa de Atenção Básica à Saúde, transferidos pela União ao Município de Santo Amaro, serviços de fisioterapia na empresa BR Gestão e Serviços de Saúde Ltda. Segundo informações divulgadas na edição desta terça-feira (15) da “Justiça Federal Hoje”, há nos autos provas do pagamento para a empresa por serviços de fisioterapia à comunidade com a utilização de equipamentos e materiais como ultrasom, tens e faixas elásticas no valor de R$ 9.600,00. A União considerou que houve prejuízo ao Erário e violação dos princípios da Administração Pública. A dispensa de licitação pressupõe existência de fornecedor exclusivo, contratação de serviços especializados por profissionais de notória especialização ou contratação de artista consagrado, o que não se aplicaria ao caso.
