SBT é condenado a indenizar sociedade por promover merchandising durante Carrossel
O SBT foi condenado a pagar indenização de R$ 700 mil por danos morais coletivos por promover merchandising direcionado ao público infantil na novela Carrossel. A ação civil pública foi proposta pelo Procon de São Paulo, com ajuda do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. A fundação afirma que entre maio e agosto de 2012, a emissora promoveu merchandising infantil na novela mirim, inclusive tendo sido alguns dos anunciantes condenadas, em âmbito administrativo, pelo Conar. Foram exibidas cenas de publicidade de produtos variados, como alimentos de alto valor calórico e de higiene. O juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 5ª vara da Fazenda Pública de São Paulo,considerou que em um dos episódios, "chegou-se ao ponto de montarem uma sala de aula com cartazes do sabonete apostos nas paredes e, com um exemplar, a personagem da professora faz deliberadamente propaganda enquanto ensina aos alunos a importância de lavarem bem as mãos". Segundo ele, somente nesse trecho “já é possível a verificação da infringência de todos os requisitos do merchandising infantil: deliberadamente foi destinado ao público jovem, com o artifício da veiculação em uma novela infantil e ainda fora dos intervalos e espaços comerciais”. O juiz ainda pontuou que as propagandas continuaram mesmo após o Conar e o Ministério da Justiça multarem a emissora, "apenas deixando de utilizar as crianças, mas direcionando a elas o merchandising com a utilização do elenco adulto". "A emissora valeu-se da ingenuidade, da falta de perspicácia e da imaturidade do público infantil para dele se aproveitar economicamente, incultindo-lhes a necessidade de aquisição dos produtos veiculados”, disse o juiz.
