TRF-1 confirma liminar que garante matrícula de estudante na Ufba por cotas
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão que concedeu a um estudante o direito de ser matriculado no curso de Transporte Terrestre: Gestão de Transporte e Trânsito da Universidade Federal da Bahia (Ufba). O aluno foi aprovado pelo sistema de cotas, mas havia sido impedido de se matricular por ter concluído o ensino médio através da modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos (EJA). A Ufba alegou que o estudante não cumpriu a exigência prevista no edital da prova e não demonstrou ter cursado todo o ensino fundamental e médio em escola pública. Para o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, a sentença de primeira instância, questionada pela Universidade, não deve ser reformada, pois o estudante frequentou as 7ª e 8ª séries do ensino fundamental e concluiu o ensino médio via Sistema EJA/Supletivo em colégio estadual, atendendo assim às regras do edital para concorrer no vestibular pelo Sistema de Cotas. O desembargador ainda acrescentou que a liminar garantiu a matrícula do aluno em maio de 2011, ou seja, há mais de quatro anos. “STJ tem entendimento jurisprudencial firmado pela aplicabilidade da teoria do fato consumado na hipótese de o estudante frequentar a instituição de ensino, na qualidade de aluno, há pelo menos três anos, ainda que amparado por medidas de natureza precária, como liminar e antecipação dos efeitos da tutela”, pontuou na decisão.
