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STF indefere mandado de segurança do TJ e candidatura de Rosita à presidência é mantida

Por Fernando Duarte

Foto: Arquivo pessoal
O ministro Luís Roberto Barroso indeferiu o mandado de segurança impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que habilita a candidatura da desembargadora Rosita Falcão à presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (19), às vésperas da eleição da Corte, prevista para acontecer na manhã desta sexta (20). Com o mandado indeferido, continua a valer a decisão do conselheiro Fernando César Baptista Mattos, do CNJ, que manteve a candidatura de Rosita após o Pleno do TJ-BA determinar a impugnação da candidatura da desembargadora. A disputa, polarizada atualmente entre José Olegário Monção Caldas e Maria do Socorro Santiago, pode ganhar contornos diferenciados com a reconfiguração das candidaturas postas.

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