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CNJ confirma liminar que suspende cobrança de custas em processos criminas na Bahia

Foto: Reprodução
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou a liminar para suspender a cobrança de custas nos processos penais que tramitam no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O pedido para suspender a cobrança foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), através do conselheiro federal Maurício Vasconcelos (OAB-BA). O TJ-BA havia determinado que os atos relativos a relaxamento de prisão, revogação de prisão preventiva, pedidos de liberdade provisória, de fiança e de restituição da coisa apreendida, bem como outros procedimentos e incidentes processuais provocados pelas partes, deveriam ser objeto de cobrança de custas não previstas em lei. "O CNJ concordou conosco e confirmou que não é razoável que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia submeta a pessoa que está presa ilegalmente ao pagamento de custas para requerer sua liberdade”, explicou o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz. O conselheiro federal afirmou que é “inadmissível aceitar a exigência do pagamento de custas para o pedido de relaxamento”. “A medida adotada pelo referido tribunal ia na contramão da audiência de custódia, medida tão em voga e que tem se mostrado eficiente. Além disso, nunca existiu, na legislação estadual da Bahia, previsão para esta cobrança, que mostra-se indevida”, comentou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O relator da matéria no plenário do CNJ, Fabiano Silveira, também criticou o conteúdo do ato. “O que se pretendia era impor uma discriminação socioeconômica”. A cobrança está suspensa desde o dia 6 de outubro. De acordo com a Tabela de Custas do TJBA de 2015, o valor a ser cobrado para cada ato listado seria de R$ 127,02. O jurisdicionado que pretendesse isenção do pagamento das custas deveria postular por assistência judiciária gratuita perante o Juízo competente, fato que restringia o não pagamento das custas aos necessitados, que ficavam na dependência de um despacho concedendo a assistência.

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