TJ-BA derruba censura imposta a site para não divulgar informações de trabalho escravo
A censura imposta ao site Repórter Brasil para não divulgar informações sobre o resgate de trabalhadores em situação de escravidão foi derrubada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A censura ao site foi imposta a pedido da empresa Morro Verde Participações e foi deferida pelo juiz Argemiro de Azevedo Dutra da 2ª Vara Cível de Salvador. A operação resgatou 23 trabalhadores da Fazenda Graciosa, em Xinguara, no Pará. A operação foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Polícia Rodoviária Federal. A fazenda é de criação de gado para corte. O juiz obrigou o site a excluir o nome da empresa da reportagem sob pena de multa diária R$ 50 mil. A Repórter Brasil recorreu da decisão por considerar que é de interesse público garantir a transparência sobre atos do Estado brasileiro. A ação principal ainda está em julgamento, mas a informação, por enquanto, será publica. A decisão de derrubar a censura foi proferida pelo desembargador Gesivaldo Britto, da 2ª Câmara Cível do TJ-BA. Na decisão, o relator pontua que, “ao divulgar a relação de empresas fiscalizadas pelos órgãos públicos com a intenção de coibir o trabalho escravo, de forma imparcial, exerce o direito de informação consagrado na Constituição Federal”. Segundo ele, “a violação ao inciso XIV, do art. 5ª e art. 220 da Constituição Federal conduz a presença dos elementos concretos para justificar o deferimento do pedido suspensivo”. No pedido de censura, a empresa Morro Verde usou como justificativa um acordo com o Ministério Público do Trabalho, em 2014, como prova de que inexistiria qualquer “registro negativo” contra ela. Argumetou que a publicação afronta o princípio da presunção de inocência. Para o desembargador, o acordo não apaga o registro de trabalho escravo na fazenda. Pelo contrário, é um reconhecimento do erro da empresa. “O TAC [Termo de Ajustamento de Conduta] firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a Agravada [Morro Verde] representa um termo de compromisso, onde esta se obrigou à determinadas condicionantes, de forma a solucionar por meio de diversas medidas às violações constatadas na legislação trabalhista, bem como compensar danos e prejuízos já causados, sendo assim, um instrumento de reconhecimento pela própria Agravada das condutas praticadas”, afirmou em sua decisão. TAC foi proposto para que a empresa se adequasse as leis trabalhistas, pagar indenização por danos morais coletivos por praticar trabalho escravo. De acordo com o Repórter Brasil, o nome da empresa integra uma lista de empregadores autuados por trabalho escravo, decisões administrativas de primeira e segunda instâncias confirmando a autuação. A lista foi solicitada pela Repórter Brasil ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com base nos artigos 10, 11 e 12 da Lei de Acesso à Informação (12.527/2012), que obriga qualquer órgão de governo a fornecedor dados públicos, e no artigo 5º da Constituição Federal de 1988. No final de 2014, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, em liminar, suspendeu a “lista suja” do trabalho escravo, a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). A última lista suja, de maio deste ano, aponta 421 nomes de pessoas físicas e jurídicas. O Instituto do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (InPacto), que solicitou e divulgou a lista de empregadores, também foi intimado a retirar a informação da referida empresa de seus registros.
