Eleições OAB-BA: Representação movida por Rátis contra Viana é julgada improcedente
A representação movida pela chapa “Coragem para Renovar”, do candidato à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) foi julgada improcedente pela comissão eleitoral da OAB. A representação acusava a chapa “Mais OAB”, de Luiz Viana, de fazer propaganda eleitoral irregular e antecipada. De acordo com o relator Otavio Leal Pires, membro da comissão eleitoral, os próprios representantes haviam reconhecido que o regulamento do pleito previa que a propaganda eleitoral teria início após o pedido de registro da chapa. “Inexiste, portanto, substrato probatório que indique ter sido afixada a placa em data anterior ao registro, não restando configurada a hipótese de propaganda antecipada”, destaca o relator. O questionamento sobre uso de Outdoor também foi afastado. O relator afirmou que a norma da OAB deixa evidente que o espaço reservado para atuar como comitê de candidatura é livre para propaganda, incluindo os espaços publicitários comercializados, independentes do tamanho. “Ante o exposto, voto no sentido de julgar improcedente a representação, pois não se constatou nenhuma das hipóteses apontadas na exordial, tampouco abuso de poder econômico”, diz o relator na decisão. Na reclamação, a chapa de Rátis indicou que houve autopromoção, o que também foi rejeitado pela comissão. “No caso em tela, não se verifica a presença de exclusiva promoção pessoal, tendo a placa a nítida intenção de promover a publicidade da chapa e do representado enquanto candidato”, concluiu o relator.
