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Homem é condenado a mais de um ano de prisão por furto de bolacha

Foto: Reprodução
Um homem foi condenado a mais de um ano de prisão por ter furtado dois pacotes de bolacha, que totalizam menos de R$ 5,00. Morador de Botucatu, no interior paulista, Carivaldo Melo teve sua apelação negada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), e por isso, será preso. Carivaldo queria que o tribunal reconhecesse o princípio da insignificância no caso, ou ainda, o estado de necessidade. A decisão ocorreu no último mês de setembro. De acordo com o relator do caso, desembargador Luis Soares de Mello, o condenado é usuário de drogas e confessou ter furtado dois pacotes de bolacha, pois estava com fome e passava necessidade. Do momento do furto até que fosse preso, Carivaldo conseguiu consumir um pacote de biscoito. Mello não acatou o princípio da insignificância para que não fosse estimulada uma "onda nefasta de criminalidade que assola nossa terra e tem que ser combatida", incluindo "criminosos tais Carivaldo(sic)". Ele também rejeito os argumentos de "estado de necessidade", isto é que o acusado furtara em razão de sua fome e miséria. Para o desembargador, bastaria ser “necessitado” para estar autorizado a cometer crime qualquer. Mello ainda estabeleceu cumprimento de pena em regime fechado, uma vez que o acusado já havia sido condenado anteriormente em outro caso.

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