Justiça condena boate a pagar indenização a garçonete obrigada a adulterar bebidas
Uma casa noturna terá de pagar R$ 80 mil de indenização a uma ex-garçonete por ela ter de vender água e vodka adulteradas a clientes. A decisão é do juiz do Trabalho Paulo André Cardoso Botto Jacon, da 6ª vara de Florianópolis/SC, e entrou como caso de danos morais.
A trabalhadora pediu reparação pelo fato de ter de executar ordens ilegais no estabelecimento, como o preparo de bebidas falsificadas. Segundo ela, a prática consistia em "pegar as embalagens vazias de água e enchê-las de água corrente ou substituir bebidas caras por bebidas baratas, a fim de enganar os clientes e reduzir os gastos", como contou ela.
De acordo com o magistrado, ficou evidenciada a prática fraudulenta da ré de adulterar bebidas, com o único intuito de beneficiar-se. "Sua falta de escrúpulos colocava os garçons, que laboravam na linha de frente, em situação de potencial perigo, dada a constante possibilidade de algum cliente visualizar ou constatar a adulteração mediante a alteração de sabor/aroma das bebidas e, por conseguinte, revoltar-se com aqueles empregados que lhe entregaram o produto”, escreveu.
De acordo com o juiz, a conduta do estabelecimento era "abusiva, perniciosa e mesquinha, notada diante do preço que cobrava na venda de tais produtos", impondo aos empregados o cumprimento de ordem ilegal.
