TRF-1 mantém decisão de devolver passaporte vencido a envolvido em fraude tributária
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão da 2ª Vara Federal de Vitória da Conquista para que a Polícia Federal devolva o passaporte e restitua dois veículos ao autor de uma ação. O passaporte e os veículos foram apreendidos na Operação Cáften. Em primeira instância, o juízo considerou que as apreensões, ocorridas no mês de maio de 2010, quando ainda não havia denúncia com o autor da ação. “É de se observar que há, evidentemente, a possibilidade de o requerido se evadir do país. No entanto, não é crível que este Juízo imponha, mais de quatro anos após a deflagração de uma operação policial, restrições ao direito de ir vir de um cidadão sem a existência de um libelo acusatório”, afirma o juiz federal convocado Marcus Vinicius Reis Bastos. O MPF recorreu da decisão de primeiro grau para reformar a decisão de primeiro grau por considerar que há evidências de que a restituição dos passaportes poderia levar o acusado a sair do país, uma vez que mantém negócios e recursos financeiros no exterior. “Baseado no princípio da instrumentalidade das formas, e dentro do poder geral de cautela do juiz, este órgão requer medida cautelar, prevista no art. 320 do CPP, a fim de que o acusado seja proibido de ausentar-se do país, durante toda a persecução penal”, sustentou. Para os desembargadores do TRF, as alegações do MPF não procedem. “O exercício do poder geral de cautela, aplicável por analogia ao processo penal, sobretudo pelo que enuncia a Constituição Federal, garante ser possível o provimento jurisdicional para determinar, mesmo de ofício, a adoção de medida cautelar que venha garantir a utilidade da justa pretensão deduzida na ação penal”, explicou o relator. Para o relator, a medida cautelar não pode proibir o acusado de sair do país, ou apreender o passaporte, pois o passaporte do acusado está com validade vencida e “não consta nos autos informação de que tenha o apelado conseguido novo passaporte que o autorizasse a deixar o país”. A Operação Cáften teve como objetivo desmantelar esquema de interposição fraudulenta de pessoas no quadro societário de empresas (utilização de “laranjas”), visando excluir responsabilidade por obrigações tributárias e bancárias. A operação, na época, identificou que um contador e empresário era mentor de um esquema que, por meio de um escritório de contabilidade, simulava operações de transferências de titularidade de empresas, utilizando pessoas sem capacidade econômica e financeira.
