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STJ nega pedido para incluir nome de segundo pai em registro de criança

Ministro Villas Bôas Cueva, relator da ação | Foto: Reprodução / TV Minas
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Ministério Público de Rondônia (MP-RO) para que os nomes de dois pais, o biológico e o socioafetivo, constassem na certidão de nascimento de uma criança, mesmo contrariando a vontade deles e da mãe. Na sentença, os ministros da Terceira Turma consideraram a solicitação do MP-RO injustificável. De acordo com os autos do processo, a mulher, separada do marido, teve um caso com outro homem, mas retomou o relacionamento com o antigo parceiro e teve um filho, que foi registrado por ele. Com suspeitas de que seria o pai da criança, o homem com quem a mulher teve um caso requereu exame de DNA. Diante do resultado positivo, ajuizou ação para registrar o filho. Em sentença de primeira instância, o juiz concedeu ao pai biológico o direito de ter seu nome incluído no registro de nascimento da criança no lugar do nome do marido da mãe, que havia assumido a paternidade. No acórdão, o relator do processo, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que o duplo registro é possível em adoção por casal homoafetivo, mas não em casos como o analisado. Cueva frisou também que, no futuro, a própria criança poderá pedir alteração de seu registro civil. 

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