TST absolve Banco do Brasil de indenizar ex-gerente da Bahia
O Banco do Brasil foi absolvido pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais a um ex-gerente pela conduta ofensiva dos advogados da instituição no curso de ação trabalhista em que foi testemunha. Eles teriam usado palavras de baixo calão para ofendê-lo na frente de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). O ex-gerente alegou ter sofrido diversas acusações em juízo por parte dos advogados do banco, como “testemunha de aluguel” e estelionatário, durante audiência em que fora convocado para ser testemunha de um colega. O autor do pedido ainda afirmou que os advogados forjaram documentos falsos em outro processo e feito alegações mentirosas que ofenderiam a sua honra, sem comprovação do alegado, inclusive lhe imputando crimes. Em primeira instância, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar o ex-gerente, por entender que houve abuso da instituição financeira através de seu corpo jurídico. “As palavras e declarações apontadas pelo autor ultrapassam a zona imune de atuação do advogado, beirando a má-fé e invadindo a esfera moral do autor”, declarou o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Salvador. A condenação foi mantida pelo TRT-BA. O banco recorreu ao TST, sob o argumento de que a condenação é indevida. O relator do recurso, desembargador convocado Breno Medeiros, considerou que a atuação do advogado nos processos judiciais é pautada pela isenção técnica e independência profissional, seja como advogado empregado, seja como profissional liberal, de modo que a parte não pode ser responsabilizada por ofensas efetuadas pelo patrono. “Eventual excesso praticado pelo causídico está sujeito, apenas, às sanções disciplinares perante a OAB, a serem buscadas pelos meios adequados”, justificou o desembargador ao reformar a sentença do Regional para reverter a condenação por danos morais. A decisão foi unânime.
