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Justiça Restaurativa não pode ser confundida com ‘justiça da vítima’, crê professora

Por Cláudia Cardozo

Selma Santana e Rosanete Fernandes | Montagem: Bahia Notícias
A Justiça Restaurativa é um método que busca solucionar conflitos interpessoais com um acordo jurídico, de forma que os danos sofridos por uma vítima e o desejo de um autor de delito em pedir perdão possam acontecer. A professora de Direito Selma Santana chama a atenção para que o método não seja confundido como uma “justiça da vítima”. “Não podemos permitir esse desequilíbrio entre autor e vítima. Na realidade, os dois ocupam a mesma importância nesse diálogo, porque o que realmente vale é a solução do conflito interpessoal. É uma possibilidade da vítima se liberar dos traumas e para o agressor, existe a possibilidade dele se responsabilizar pelo o que ele fez, na medida em que ele ouve a vítima e colocar para ele o quanto ela sentiu, o quanto ele sofreu. Agora tudo isso é marcado pela voluntariedade. Se não toparem, não existe esse encontro”, frisa Santana. Outra acadêmica que estuda o tema, a professora Rosanete Fernandes diz que a Justiça Restaurativa não pode ser confundida com a conciliação, por essa última ser uma “coisa pronta”. “É uma negociação, já vem uma proposta pronta. Quando você concilia, quando você vem com uma resposta pronta, o outro aceita, até talvez pela condição, naquele momento, mas você não tem certeza de que resolveu o conflito em si. Se estamos restaurando, a gente não vem com nada pronto, sem nada. Parte dali, dar uma segurança a duas partes, para que possam colocar tudo o que o ofendeu, para que elas cheguem a um consenso”, analisa. A juíza Maria Fausta Cajahyba, atualmente lotada no Juizado Criminal do Largo do Tanque, vivencia os desafios de se implementar a Justiça Restaurativa em Salvador. Ela diz que o método pode ser aplicado em todos os casos, em todas as áreas do direito. Mas em Salvador, ela destaca que a metodologia tem sido aplicada em casos de delitos de pequeno potencial ofensivo, de pessoas que não são criminosas, mas que, “por acaso, cometeram um delito”. A juíza cita como exemplo casos de lesão corporal leve, por um motivo torpe, que leve uma pessoa a bater em outra. “A Justiça Restaurativa tenta restaurar a situação anterior ao crime. Claro que nem tudo se consegue, mas aquilo de colocar a pessoa de frente da outra para ouvi-la faz com que ele se aperceba do mal praticado, diferente de quando ele vai lá e fala com juiz”, afirma. “Digamos que o que levou a esse crime foi um problema de vizinhança, de família. Por isso é que se tem uma equipe interdisciplinar, que vai assessorar as pessoas, com sessões de psicologia que vão ajudar a resolver os problemas de vizinhança, como uma parede que precisava consertar. Qual a ideia que os dois dão para consertar essa parede, essa cerca? Eles mesmos vão dar, porque, às vezes, sozinho não conseguem. Se tiver um facilitador para que eles possam conversar, eles mesmos encontrarão a solução. Ali mesmo se faz um acordo cível e se comprometem a resolver esse problema”, exemplifique a magistrada. Ainda de acordo com a juíza Fausta, o acordo feito ali encerra com todas as ações.

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