AL-BA diz que relotação de servidores de outros poderes garante ‘segurança jurídica’
A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) negou a existência de ilegalidades em sua defesa no bojo da ação direta de inconstitucionalidade que questiona a Lei Estadual 13.224/15 que relotou e redistribuiu, em caráter permanente, servidores cedidos de outros órgãos para o Poder Legislativo baiano. A ação tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e está sob a relatoria do desembargador Baltazar Miranda Saraiva. O relator intimou as partes a prestarem informações. A Assembleia, que se opôs a liminar que suspendeu os efeitos da lei, diz que os atos praticados já foram exauridos e não comportam mais a sua declaração de inconstitucionalidade, “pois ela não poderia sequer atingir os atos administrativos de enquadramento de servidores, já praticados”. A AL-BA ainda sustentou que seu real interesse é ver consolidado, “os atos de nomeação dos servidores relotados para os quadros do Poder Legislativo”, em nome do que o desembargador chama de uma “suposta segurança jurídica”. "Ainda quando, por absurdo, se viesse a entender a inconstitucionalidade da norma, a estabilidade das relações recomenda a modulação de efeitos no sentido de não se atingir os servidores já absorvidos, mas tão somente inibir-se futuras alterações, espírito do qual não se nutre a lei", afirma a Casa Legislativa da Bahia. O governador Rui Costa, que também foi intimado, afirmou que "o referido projeto de lei não foi de iniciativa do Chefe do Poder Executivo", já que o "mesmo foi proposto pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa estadual, sem que houvesse qualquer provocação do governador do Estado". O governador também afirmou que, após a “aprovação do mencionado projeto de lei na Assembleia Legislativa, transcorreu in albis o prazo para sanção executiva". Ainda assevera que a lei impugnada “não emanou e nem teve qualquer participação do Poder Executivo Estadual”. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) também se posicionou contra a lei que relotou os servidores e se posicionou pela declaração de inconstitucionalidade, tanto do ponto de vista formal como material. A PGE citou o jurista Ives Gandra para sustentar seu ponto de vista, ao dizer que a “administração da coisa pública, não poucas vezes, exige conhecimento que o Legislativo não tem, e outorgar a este poder o direito de apresentar os projetos que desejasse seria oferecer-lhe o poder de ter iniciativa sobre assuntos que refogem a sua maior especialidade". As informações prestadas pelos órgãos serão encaminhadas para a Procuradoria de Justiça da Bahia para o julgamento final da ação.
