IBCCrim repudia PL que impõe BO para mulheres violentadas serem atendidas pelo SUS
Uma nota, assinada em conjunto pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Comitê Latino Americano para Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem) e Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, repudia o Projeto de Lei 5069/2013, que cria tipo penal de induzimento, instigação ou auxílio ao aborto, incluindo nessa prática, profissionais de saúde que garantem à mulher sua saúde sexual e reprodutiva, além de obrigar que a mulher vítima de violência sexual faça boletim de ocorrência e se submeta a exame de corpo de delito para poder ser atendida na rede de saúde. A Constituição Federal de 1988 proíbe condicionar o atendimento a qualquer pessoa a um exame de corpo de delito, como diz a proposta. Para os signatários da nota, criar condições como lavratura de boletim de ocorrência e realização de corpo delito para que a mulher possa comprovar ter sido vítima de violência sexual, “é também reduzir sua liberdade de buscar o sistema de segurança pública, garantida pelo Código Penal”. “Se a própria disposição do próprio corpo é, ainda, um tabu no Brasil, e se, mais ainda, a prática de crimes que envolvam violência sexual contra a mulher ainda não é uma política pública guiada pela racionalidade, imaginar-se que a documentação dos atos que ela mesma tenha sofrido passa a depender do constrangimento de submissão a perícias oficiais, constitui-se, além de regresso ao tempo de prova tarifada, em odiosa dupla vitimização”, diz a nota. Os autores ainda frisam que o entendimento que violência sexual “é crime contra os costumes já é ultrapassado”, sendo entendido hoje em dia como “crime contra a dignidade sexual da vítima, cabendo apenas a ela buscar, se for o seu desejo, reparação criminal ao seu agressor”. “É preciso, infelizmente ainda nestes tempos, frisar, assim, que a esfera de livre autonomia da mulher deve necessariamente abranger todo o procedimento, desde a decisão quanto a se submeter a novas e constrangedoras exposições quanto aos danos físicos e psicológicos pelos quais passou e, também, até a comunicação aos órgãos de Segurança Pública quanto ao acontecido. Trata-se, por questões humanitárias, de esfera de livre determinação dela, motivo pelo qual se repudia a pretensão Estatal de normatizar os requisitos de comunicação dos atos sofridos, tratando do grave problema como se fosse exclusivamente de Segurança Pública, quando não é”, assevera o comunicado. As instituições salientam que “a violência sexual traz muitos traumas e respeitar o desejo da mulher em não ver seu corpo novamente exposto a um desconhecido é garantir sua autonomia e, dessa forma, sua própria dignidade”. Ainda diz que no Brasil o aborto é crime, mas com alguns casos permitidos por lei ou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), quando a gravidez é resultante de estupro, há risco de vida da gestante e nos casos de anencefalia. A nota de repúdio na íntegra aqui.
