Justiça Federal mantém exigência de 'nada consta' para vigilantes
O pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que fosse dispensada a exigência de “nada consta criminal” para vigilantes foi negado pela 4ª Vara Federal na Bahia. A ação foi movida pela DPU contra a União. A exigência era feita para inscrição em cursos de reciclagem. De acordo com a Defensoria, o art. 16 da Lei n. 7.102/83, que regulamenta a profissão de vigilante, determina que um requisito para o exercício da profissão é a ausência de antecedentes criminais e que a Administração, pela Portaria n 3.33/2012 – DG/DPF, em desrespeito ao princípio da legalidade, criou novo requisito para o exercício da profissão e a inscrição no curso de reciclagem. A atividade de segurança privada é regida pela Lei n. 7.102/83, atividade controlada com autorização e fiscalização da Polícia Federal. A lei exige que não haja antecedentes criminais para o exercício da profissão e é previsto o direito de porte de armas, quando em serviço. O Estatuto do Desarmamento também prevê que funcionários de empresas de segurança e transporte de valores que portarão arma de fogo não podem ter antecedentes criminais. A juíza Cláudia Tourinho Scarpa, em sua decisão, afirmou que, se os vigilantes têm como prerrogativa de porte de arma em serviço, é “forçoso reconhecer que não há que se falar em nulidade dos arts. 155 e 156 da Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF”. “Não está a olvidar este Juízo do entendimento firmado pelo STF [Supremo Tribunal Federal] no sentido de que o princípio constitucional do estado de inocência, tal como delineado em nosso sistema jurídico, consagra uma regra de tratamento segundo a qual o Poder Público não deve se comportar, em relação ao suspeito, ao indiciado, ao denunciado ou ao réu, como se estes já tivessem sido condenados, definitivamente, por sentença”, asseverou. Segunda a juíza, a presunção de inocência deve ser analisada caso a caso, observado o princípio da razoabilidade. A magistrada ainda salienta que a idoneidade do vigilante é requisito essencial ao exercício da profissão.
