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TJ-BA suspende liminar que garantia tributação diferenciada a Frésca

Por Cláudia Cardozo

Foto: Reprodução
A liminar que permitia que a Mineração Água Branca, detentora marca da água mineral Frésca, fosse submetida a um regime tributário diferenciado para pagar menos impostos sobre vasilhames de 20 litros de água, foi cassada pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, a partir de um pedido do Estado da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A empresa foi alvo da operação “Sede de Justiça”, deflagrada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) para investigar sonegação fiscal cometida pela empresa, entre outros crimes financeiros. A empresa, através de um mandado de segurança, conseguiu a liminar que reconheceu “o direito líquido e certo da impetrante de não ser submetida àquele nas operações de vendas de água mineral vasilhame de 20 litros, extinguindo, ainda, os créditos tributários eventualmente constituídos em tal base”. Para a PGE, a liminar atenta contra ordem pública, na medida em que impede o fisco estadual de exercer suas atividades de fiscalização e arrecadação, e que pode alcançar uma “gama significativa de contribuintes”. A Procuradoria ainda sustentou que a liminar fere a economia pública, por comprometer “a livre concorrência entre as empresas do ramo de água mineral que operam no Estado da Bahia". A PGE pontua que foi fixado um valor unitário para o consumidor final de R$ 5,76 para cada vasilhame, e que as demais empresas do mercado de água mineral da Bahia recolhem aos cofres públicos R$ 0,97 de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária (ICMS-ST) por unidade, enquanto que a Frésca recolhia ao erário R$ 0,24 do imposto. De acordo com a Procuradoria, a liminar que favoreceu a empresa foi baseada em apenas seis notas fiscais suas, “destinadas a distribuidores de bebidas, parceiros comerciais seus - e não aos consumidores finais”. Um levantamento realizado pela Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA) aponta que a Mineração Água Branca deixou de recolher aos cofres públicos, somente entre os meses de janeiro e junho deste ano, cerca de R$ 2,69 milhões. Nos autos, consta um acordo firmado entre a Associação Brasileira de Indústria de Água Mineral (Abinam) e o Sindicato Nacional da Indústria de Águas Minerais (Sindinam), celebrado com a Sefaz, para que uma pesquisa de preço médio no estado do vasilhame de 20 litros fosse a base de cálculo do ICMS. O desembargador, em sua decisão, pontuou que só poderia analisar no pedido a “potencialidade lesiva aos bens jurídicos tutelados pela norma de regência, quais sejam, a ordem, a saúde, a economia e a segurança públicas”. Segundo Eserval, a execução da sentença antes do trânsito em julgado, “de fato, ofende a economia pública”, e que a decisão causa concorrência desleal. Além do mais, pontua que outros pedidos liminares com o mesmo caráter podem ser apresentados perante à Justiça, e, por isso, acatou o pedido de suspensão impetrado pelo Estado da Bahia.

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