TJ-RJ nega pedido de Juliana Paes para retirar conteúdo do Facebook
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) julgou improcedente o pedido de Juliana Paes para que fosse retirado um conteúdo pelo Facebook, sem indicação de URL. O processo ainda envolve as empresas Hile e Natusvita, que indenizarão a atriz por utilizar sua imagem em propagandas de produtos de emagrecimento sem autorização. O pedido da atriz foi negado pela câmara por considerar que as URL fornecidas não eram suficientes para identificar a fonte do anúncio lesivo. Os desembargadores entenderam que correspondiam apenas a uma página da internet onde aparecem vários anúncios “sem que se possa individualizar aquele contra o qual se insurge a autora”. “A ausência da URL identificadora da fonte do anúncio impugnado implica a inviabilidade material de impor-se obrigação de fazer consistente na retirada do anúncio e, por consequência, de também aplicar-se a multa diária fixada por descumprimento da mesma obrigação, certo que o Facebook não disporia de meios (qual seja, a identificação da URL) para retirar a informação de seu sítio eletrônico”, decidiu a câmara. De acordo com o relator do caso, desembargador Jessé Torres, ficou comprovado o uso da imagem da atriz sem autorização para fins econômicos. O colegiado manteve a indenização no valor de R$ 10 mil para cada réu, dando apenas parcial provimento ao recurso do Facebook para tão somente julgar improcedente o pedido de retirada de conteúdo e suprimir a incidência de multa diária por descumprimento de tal obrigação de fazer.
