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Um cobrador de ônibus receberá adicional de insalubridade por exposição excessiva ao calor

Foto: Reprodução / Migalhas
Após decisão da 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), um cobrador de ônibus da empresa Auto Ônibus Líder Ltda., em Manaus (AM), terá direito a um adicional de 20% ao salário por insalubridade devida a exposição excessiva ao calor proveniente do sol. Em primeira instância, o pedido foi rejeitado porque o laudo constatou a média de temperatura de 28,74ºC, grau abaixo do limite determinado em 30º C pela Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Considerando questões como a temperatura externa medida no dia que era de 32ºC e a situação dos transportes públicos de Manaus, que costumam estar superlotados, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região encontrou contradições no laudo e recorreu. "Considerou que, além das temperaturas regionais extremamente penosas, a temperatura dentro do ônibus é potencializada por outras fontes de calor, tanto mecânicas como humanas. Assim, decidiu que o trabalhador estava submetido ao agente calor acima dos limites", defendeu o TST. A empresa de ônibus chegou a entrar com recurso, mas a 6ª turma rejeitou o agravo e manteve o pagamento do adicional. De acordo com o relator do processo, o desembargador Américo Bedê Freire, a decisão do TST se deu com base nas provas dos autos e a decisão regional está de acordo com a orientação jurisprudencial, que prevê o adicional aos trabalhadores que exercem atividades expostos ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar.

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