Um cobrador de ônibus receberá adicional de insalubridade por exposição excessiva ao calor
Após decisão da 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), um cobrador de ônibus da empresa Auto Ônibus Líder Ltda., em Manaus (AM), terá direito a um adicional de 20% ao salário por insalubridade devida a exposição excessiva ao calor proveniente do sol. Em primeira instância, o pedido foi rejeitado porque o laudo constatou a média de temperatura de 28,74ºC, grau abaixo do limite determinado em 30º C pela Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Considerando questões como a temperatura externa medida no dia que era de 32ºC e a situação dos transportes públicos de Manaus, que costumam estar superlotados, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região encontrou contradições no laudo e recorreu. "Considerou que, além das temperaturas regionais extremamente penosas, a temperatura dentro do ônibus é potencializada por outras fontes de calor, tanto mecânicas como humanas. Assim, decidiu que o trabalhador estava submetido ao agente calor acima dos limites", defendeu o TST. A empresa de ônibus chegou a entrar com recurso, mas a 6ª turma rejeitou o agravo e manteve o pagamento do adicional. De acordo com o relator do processo, o desembargador Américo Bedê Freire, a decisão do TST se deu com base nas provas dos autos e a decisão regional está de acordo com a orientação jurisprudencial, que prevê o adicional aos trabalhadores que exercem atividades expostos ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar.
