Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Serra do Ramalho: Ex-prefeito é condenado por não prestar contas de verbas da Educação

Foto: Reprodução
O ex-prefeito de Serra do Ramalho, na região do Vale São Franciscano da Bahia, foi condenado pela Justiça Federal por não prestar contas de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Alberto Anísio Godoy, por determinação da juíza Danila Gonçalves de Almeida, da Vara Federal de Bom Jesus da Lapa, terá que pagar uma multa civil correspondente a dez vezes o valor de sua última remuneração de prefeito, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período. Em 2004, Alberto deixou de prestar contas de R$ 275.833,90 da verba nacional de Educação, referente aos programas de alimentação escolar, alimentação de creches e alimentação indígena. O Programa Nacional de Alimentação Escolar visa atender às necessidades nutricionais dos estudantes em sala de aula, atendendo aos alunos matriculados na educação infantil em creches e pré-escolas da rede pública e escolas indígenas. A juíza considerou que, apesar de não prestar contas, não ficou comprovado que houve dano aos cofres públicos e se o recurso, de fato, foi ou não destinado ao convênio celebrado. Diante disso, o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que fosse condenado a ressarcir o valor total da verba da Educação. Para a juíza, a sanção só poderia ser aplicada caso se demonstrasse que o objeto do repasse não foi executado ou não foi executado integralmente, comprovando-se o dano causado com a indicação de elementos que permitam fixar o ressarcimento.

Compartilhar