Justiça condena paróquia a indenizar noivos por casamento ‘mal celebrado’
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou uma paróquia da cidade de Mateus Leme a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um casal que alegou ter tido, em 2012, um casamento “mal celebrado” por um dos párocos do município. De acordo com a Justiça mineira, os autores da ação reportaram que o padre teria abandonado o altar mais de uma vez durante momentos considerados cruciais na celebração do casamento e conduzido o rito com “dicção inaudível e incompreensível” para os presentes. O pároco ainda teria encerrado a cerimônia antes da bênção das alianças, não presenciando o momento da troca delas entre o casal e a assinatura do livro de registro pelos noivos. Os autores apresentaram o DVD com a gravação do casamento como prova. Em sua defesa, a Paróquia Santo Antônio alegou que, na ocasião, o pároco teve um mal súbito e teve que ir à sacristia para se medicar. Ela afirmou ainda que o padre apresentou, no dia seguinte, um atestado que o comprovou sua ida ao pronto-socorro. O caso foi julgado em março deste ano pelo tribunal mineiro, mas a defesa da paróquia entrou com recurso negado pelo tribunal no dia 1º de setembro. O desembargador Amorim Siqueira, relator dos recursos, descreveu na sua decisão que, embora tenham sido reconhecidos os problemas de saúde do padre, essa situação não descaracterizava o "sofrimento experimentado pelos noivos em um dia importante nas suas vidas". Segundo o magistrado, era incumbência da paróquia a substituição dele antes da celebração. A paróquia já informou que vai recorrer da decisão
