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CNJ determina corte de ponto de grevistas do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia

Foto: Divulgação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o corte de ponto dos servidores da Justiça do Trabalho que estão em greve na Bahia e no Rio de Janeiro. Segundo informações do ConJur, na decisão, o conselheiro Fabiano Silveira argumentou que, no setor privado, a participação em movimentos paredistas suspende o contrato de trabalho, com base na chamada Lei de Greve (7.783/1989). Os serventuários cruzaram os braços desde o fim do primeiro semestre, reivindicando reajuste salarial, em uma paralisação que atinge 26 estados. A ira dos funcionários do Judiciário federal aumentou depois que, em 22 de julho, a presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o Projeto de Lei 28, que previa aumentar a remuneração dos trabalhadores entre 53% e 78,56%. A Presidência alegou que, em ano de ajuste fiscal, não teria como arcar com o impacto de R$ 28 bilhões que o projeto traria aos cofres públicos. A classe alega que este reajuste é necessário para recompor seus salários das perdas impostas pela inflação de 49%, acumulada de 2004 a 2015. "O reconhecimento de conflagração do estado de greve pelos servidores públicos impõe, como resultado jurídico, a aplicação analógica das disposições aplicáveis à relação de trabalho havida entre o trabalhador e o empregador público: a suspensão do contrato de trabalho, aqui representada pelo corte de ponto e desobrigação do pagamento dos dias não trabalhados", afirma Silveira na liminar.

Conselheiro Fabiano Silveira, responsável pela decisão (Foto: Reprodução/CNJ)

Na Bahia, os serventuários do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) estão parados desde o último dia 16 de junho. Em greve desde 16 de junho, os servidores do TRT-5 (Bahia) cobram reajuste, que afirmam não ter há nove anos. No último dia 14, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) foi ao CNJ pedindo providências para a “garantia do direito fundamental de acesso à Justiça, continuidade do serviço público e irrestrito cumprimento da lei”. Segundo a entidade, advogados foram constrangidos e impedidos de exercer suas atividades profissionais. "O tribunal deve zelar pela maior continuidade possível de todos os serviços. É legítima a pretensão da Requerente [OAB-BA] em assegurar o cumprimento dos direitos e garantias fundamentais dos advogados e cidadãos usuários do serviço jurisdicional, com a prestação ininterrupta de todos os serviços jurisdicionais do tribunal requerido”, diz a liminar. O Sindicato dos Servidores da Justiça Federal na Bahia (Sindjufe-BA) publicou uma nota afirmando que os servidores “vêm cumprindo acordo com a Presidência do TRT-5 para manter as atividades essenciais e urgentes”. Em texto de repúdio ao pedido da OAB-BA, a entidade afirma que a atitude da entidade dos advogados foi “totalmente inoportuna e descabida”. Com a decisão do CNJ, os servidores terão que voltar ao trabalho, ou terão seus salários descontados. A decisão serve também como indicativo de como o conselho deverá se comportar mediante as greves de servidores da Justiça Federal nos outros estados. Uma nova proposta que aumenta os salários dos serventuários em 41,47% foi costurada com o governo e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposição foi aprovada pela Suprema Corte e deve ser encaminhada ao Congresso. O texto infla o salário de ministros do Supremo para R$ 39,3 mil, 16,38% a mais do que o valor atual.

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