Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Defensoria Pública apoia descriminalização de porte de drogas para usuários

Foto: Reprodução
A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) aderiu a manifesto do Instituto Igarapé, que propõe ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a inconstitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo, bem como a adoção de critérios objetivos para orientar a distinção entre usuários e traficantes. O instituto destaca que o debate sobre a descriminalização do usuário de drogas ganha força para determinar legalmente quem é usuário e traficante de drogas ilícitas. O STF julgará um recurso extraordinário para que seja declarada a inconstitucionalidade do porte para consumo de drogas. Para o Igarapé, “é chegada a hora do judiciário liderar o caminho da descriminalização neste que é um dos últimos países da América do Sul ainda a criminalizar usuários de drogas”. “Partimos do diagnóstico atual de superencarceramento insustentável, movido em muito pelo recente crescimento exponencial da população presa por tráfico de drogas. A maioria dos presos provisórios e condenados por tráfico de drogas no Brasil é composta de réus primários, que levavam consigo pequenas quantidades de substância ilícita, flagrados em operações de policiamento de rotina, desarmados, sem provas de envolvimento com a criminalidade organizada”, diz a nota. O instituto diz que a Lei de Drogas, na busca por justiça no caso concreto, gera insegurança e decisões contraditórias. “Mesmo quando o Judiciário desclassifica uma conduta para porte de drogas para consumo pessoal, reconhecendo não haver traficância, é frequente que o acusado esteja preso cautelarmente há alguns meses. Em Salvador, por exemplo, a média de prisão cautelar entre indivíduos ao final reconhecidos pela Justiça como usuários é de 150 dias”, salienta. O instituto quer que sejam estabelecidos parâmetros objetivos para que os agentes públicos possam valorar o critério legal da quantidade da droga, de acordo com a sua natureza, na apreciação dos casos concretos. Os parâmetros devem observar os padrões nacionais de consumo de drogas ilícitas, e na própria jurisprudência da Corte.

Compartilhar