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Aiquara: Ex-prefeito é condenado por não contratar enfermeiros

Jutahy Souza Cosme | Foto: Reprodução
O ex-prefeito de Aiquara, Jutahy Souza Cosme, foi condenado pela Justiça Federal por descumprir ordem judicial e não contratar enfermeiros para cidade. A juíza Karine Costa Carlos Rhem, da Subseção Judiciária de Jequié, no sudoeste do estado, aplicou as penas ao réu previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como da função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos; e multa civil no valor de uma remuneração de prefeito do município à época dos fatos. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O autor da ação alegou que o Município foi obrigado a contratar enfermeiros para suprir a demanda do Hospital Antônio Carlos Magalhães, porém, o então prefeito, descumpriu reiteradamente a ordem, incorrendo em improbidade administrativa. Em sua defesa, Jutahy afirmou que o Município não possuía recursos para a contratação de enfermeiros, impossibilitando o cumprimento da ordem. Acrescentou que, na esfera penal, foi realizada transação com relação aos mesmos fatos. Para a juíza, na transação penal, não há reconhecimento de culpa, mas também não há qualquer dilação probatória que permita afastar a ocorrência do fato ou de sua autoria, de modo que, a luz dos dispositivos legais e constitucionais, a  única conclusão possível é a de que tal ato não produz qualquer repercussão na esfera cível. O ex-prefeito não conseguiu comprovar a adoção de qualquer medida para cumprir à ordem, limitando-se a juntar, naqueles autos, termos de contratos celebrados com profissionais de diferentes áreas da saúde (enfermeiros, médicos, odontólogos), mas todos, sem exceção, firmados muito antes da decisão judicial e com prazo de validade também já expirado ao tempo da decisão. “Tais contratos só serviram a corroborar a tese que o hospital funcionava sem a assistência diuturna de um profissional de enfermagem, bem como a de que não foi adotada, pelo gestor, qualquer providência atinente ao cumprimento da decisão judicial”, afirmou a juíza.  Karina Rhem ainda afirmou que o administrador pode insurgir-se em face de decisões judiciais, mas para isso deve-se se valer dos recursos e meios processuais adequados dentro da ordem jurídica vigente, não lhe sendo dado escolher cumprir, ou não, um provimento plenamente em vigor. “O desrespeito à ordem judicial revela que o réu não possui o zelo indispensável ao exercício da função pública, sendo adequada a condenação à perda de cargo que atualmente exerça. A suspensão dos direitos políticos também se revela condizente com a infração, já que revelou falta de compromisso com a separação de poderes, princípio basilar da nossa ordem constitucional. Não obstante, ausentes elementos que permitam deduzir maior gravidade da conduta, entendo suficiente a aplicação de tal pena no mínimo legal de três anos”, sentenciou.

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