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Por decisão do TST, créditos trabalhistas serão corrigidos por IPCA

Foto: Reprodução
Os créditos provenientes de ações trabalhistas deverão ser corrigidos de acordo com a inflação, por determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na sessão desta terça-feira (4), por unanimidade, o tribunal entendeu que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) nos créditos, passando a valer o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). No julgamento da matéria, a tribunal levou em consideração no julgamento a decisão do STF que reconheceu como inconstitucional o uso da TR como índice de correção monetária. A Suprema Corte definiu que o IPCA-E representa índice que reflete a inflação e a manutenção do valor da moeda, recompondo, assim, o patrimônio lesado. “Pelo entendimento do STF, qualquer correção monetária incidente sobre obrigações em espécies deve refletir exata recomposição do poder aquisitivo decorrente da inflação, sob pena de violar rito fundamental de propriedade do credor, protegido pela Constituição”, votou o ministro Cláudio Brandão, relator. A modulação estabelece que serão alterados os créditos a partir de 30 de junho de 2009 nos processos em aberto, restando garantida segurança jurídica nos processos em que houve pagamento integral ou parcial. A Comissão de Jurisprudência definirá as alterações que serão feitas na ordem jurisdicional do Tribunal, em especial sobre o cancelamento ou revisão da Orientação Jurisprudencial 300, da SBDI-1. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, participou do julgamento, na qualidade de amicus curiae. Para ele, a decisão do TST é “garantirá que os direitos reconhecidos em favor da parte que teve ganho de causa da Justiça terão pagamento com correção adequada, sem depreciação”.

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