Professora que ficou surda por explosão em escola será indenizada
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a Fazenda pague R$ 30 mil a uma professora que perdeu parte da audição depois que uma bomba estourou dentro da escola onde lecionava, em Capivari. Para o TJ, a Administração Pública deve adotar todas as providências para preservar a integridade dos frequentadores do estabelecimento público, protegendo-os de qualquer espécie de agressão. O governo de São Paulo alegou que não poderia ser responsabilizado pelo incidente, por não ter cometido nenhum ato ilícito, e que não poderia ter tomado qualquer medida antes do episódio por não prever o ato de vandalismo. Já o desembargador Ponte Neto, relator do processo, avaliou que a Administração deveria responder pela falta de precauções. “Nos dias atuais, infelizmente, é corriqueira (fato notório) a explosão de artefatos explosivos no interior de escolas. Assim, a previsibilidade deste acontecimento deve ser considerada pelo esquema de segurança, a fim de que se garanta o desenvolvimento seguro das atividades escolares.” O voto foi seguido por unanimidade.
