Em ação contra Itaú, Idec pede fim de tarifa em contratos de financiamento imobiliário
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ingressou com uma ação na Justiça contra o Banco Itaú requerendo o fim de cláusula que prevê a cobrança da “Tarifa de Administração do Contrato” em contratos de financiamento imobiliário. O valor é de R$ 25,00 mensais e incide em cada parcela do financiamento imobiliário. Caso a ação seja aceita pela Justiça, os clientes do banco deixarão de pagar ou poderiam receber os valores já pagos em dobro, o que vale também para contratos já encerrados. De acordo com pesquisas do Idec, a cobrança pode aumentar em até 11% o valor financiado. “Por se tratar de uma cobrança fixa que incide nas prestações, o consumidor mais impactado com a sua cobrança é o de baixa renda, que apesar de financiar um valor mais baixo, divide o empréstimo em mais parcelas para não comprometer sua renda mensal”, explica Mariana Alves Tornero, advogada do Idec. Para a entidade, o repasse dessa tarifa é ilegal porque se trata de um custo inerente à prestação do serviço bancário e que não traz nenhum benefício ao consumidor, caracterizando-se como uma cobrança abusiva. O Idec alega ainda que o consumidor não é informado sobre o motivo da cobrança, o que viola o direito básico a informação, algo previsto no Código de Defesa do Consumidor. A cobrança da tarifa de administração também não está prevista em Lei Complementar, contrariando a Constituição Federal, que determina que o sistema financeiro nacional seja regulado por este tipo de lei. “As altas taxas de juros cobradas pelos bancos já são suficientes para pagar os custos administrativos do financiamento, portanto, consideramos essa taxa abusiva. Além disso, o consumidor paga a taxa, mas não recebe nenhum serviço em troca, o que também é ilegal, segundo o Código de Defesa do Consumidor”, explica Mariana Tornero.
