Juiz afirma que STF precisa definir logo pela descriminalização de usuários de drogas
Com a promessa de que o Supremo Tribunal Federal (STF) discuta neste segundo semestre de 2015 a descriminalização de usuários de drogas, com a liberação do voto do ministro Gilmar Mendes, o juiz Gerivaldo Neiva, da comarca de Conceição do Coité, um dos representantes no Brasil dos Agentes da Lei contra Proibição (Leap Brasil), afirma que a definição do Supremo interessa a todos. O STF, a partir de um recurso extraordinário da Defensoria Pública de São Paulo, analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.433 – conhecida como Lei de Drogas. A declaração foi feita durante a audiência pública sobre políticas de drogas, realizada na manhã desta sexta-feira (24), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA). O artigo questionado define aquelas situações em que será considerado consumo pessoal. Para Gerivaldo Neves, o artigo é “esdrúxulo” por estabelecer um crime e ao mesmo tempo “sem pena privativa de liberdade, apenas penas privativas de direitos”. O juiz explica que o artigo 33 da mesma lei que tipifica o tráfico de drogas se utiliza das mesas hipóteses do consumo pessoal, como guardar, de ter em deposito substância ilícita.
