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Empregada é condenada a indenizar patroa por danos morais

Foto: oo7blog.net
Uma empregada doméstica de Porto Alegre foi condenada a indenizar em R$ 3,4 mil a patroa por danos morais. De acordo com provas do processo, ela contou diversas mentiras à empregadora para justificar seu não comparecimento ao trabalho. Segundo o site O Sul, a trabalhadora faltou o expediente diversas vezes, alegando estar com problemas de saúde. Um mês e meio antes de encerrar o vínculo empregatício, justificou que o filho teria sofrido um acidente de trabalho grave e, durante esse período, solicitou diversos adiantamentos de salários, concedidos pela patroa, sensibilizada com a situação. Tempos depois, a empregada pediu demissão porque teria que acompanhar o filho, supostamente transferido para um hospital de Santa Maria (RS), mas ajuizou ação na Justiça do Trabalho sob a alegação de que a patroa não teria quitado verbas rescisórias a que provavelmente teria direito. Entretanto, conforme as provas do processo, as internações nos hospital e o acidente de trabalho do filho nunca aconteceram. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ainda condenou a mulher a pagar multa de 1% sobre o valor da causa, fixado em R$ 4 mil, por acionar a Justiça requerendo um direito que sabia ser indevido. As partes ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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