Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Igreja Renascer é condenada a indenizar fiel em R$ 15 mil após desabamento

Foto: Reprodução/ Abril
A Igreja Apostólica Renascer em Cristo foi condenada pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)  a indenizar R$ 15 mil a um fiel atingido pelo desabamento do teto em um templo na zona sul da capital paulista. A decisão foi baseada no entendimento que o proprietário de um imóvel frequentado por muitas pessoas é responsável pelos danos que lá ocorrerem, mesmo que não seja culpada pelo acidente que causou os danos. Em janeiro de 2009, parte do teto caiu sobre pessoas que aguardavam o culto. O autor da ação ficou preso entre os escombros, sofreu um corte na cabeça e fraturou o fêmur, ocasionando no encurtamento da sua perna. Por causa dos danos, pediu pensão mensal vitalícia e indenização pelas despesas médicas e pelos dandos estéticos. Em primeira instância, o juízo concedeu apenas o último pedido, fixando multa de R$ 10 mil pelo problema estético. O juiz negou haver necessidade de pensão e disse que sem a comprovação dos gastos médicos que o autor custeou, não poderia conceder a indenização por danos materiais. A Renascer recorreu, alegando que o responsável pela obra seria o único culpado pelo acidente. O relator do recurso, desembargador João Francisco Moreira Viegas, entendeu que não é necessário analisar a culpa, já que o caso se enquadra na responsabilidade objetiva. O autor do processo também recorreu da sentença em primeira instância. Apesar de aumentar a indenização em R$ 5 mil, o desembargador indeferiu novamente pedidos de danos materiais e afastamento vitalício. "Não há, de forma alguma, redução da capacidade de trabalho, não se justificando o pagamento de valores mensais em decorrência da redução da capacidade laborativa", disse Viegas. A decisão foi unânime.

Compartilhar