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Defensoria questiona decreto de Salvador que limita acesso de idosos ao transporte público

Foto: Max Haack/ Agecom
A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) ingressou com Ação Civil Pública na 6ª Vara de Fazenda Pública de Salvador pedindo a anulação do Decreto Municipal nº 25.782, de 5 de janeiro deste ano, que dispõe sobre o uso do transporte público por idosos em Salvador. Na ação, a instituição ajuizou o Município de Salvador, a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador (Setps), a Ótima Transportes de Salvador SPE S/A, a Plataforma Transportes SPE S/A e a CSN Transportes Urbanos SPE S/A. De acordo com o decreto do prefeito ACM Neto, objeto da ação da DP-BA, só tem acesso à parte traseira do veículo, onde estão a maior parte dos assentos reservados, os idosos maiores de 65 anos que tenham feito o Cartão do Idoso. Entretanto, a partir do último dia 1º de julho, o acesso para os não cadastrados ou não residentes na capital passou a ser somente aos assentos anteriores à catraca, que são de três a quatro lugares. De acordo com os defensores públicos João Carlos Gavazza Martins e Laise de Carvalho Leite Maltez, da Especializada de Proteção aos Idosos, responsáveis pela ação, o procedimento adotado após o início deste mês reduz o número de assentos para os idosos e leva à restrição no direito coletivo à gratuidade. Segundo o defensor João Gavazza, a Defensoria tentou, em diversas com o secretário de Mobilidade Urbana da cidade, Fábio Mota, e em audiências públicas, ajustar com a regulamentação com a prefeitura. "Chegou a um momento no qual o diálogo não avançou, nem alcançou o objetivo que a Defensoria pretendia, então não tivemos alternativa a não ser ajuizar a ação civil pública", explicou Gavazza.

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