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Rodízio de juiz aproveita lei federal e gera gratificação em massa

Foto: Reprodução/ TRF-2
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) implantou um sistema de rodízio que gerou gratificações em massa no Rio de Janeiro e no Espírito Santo, estados sob jurisdição da corte. A cada 15 dias juízes federais são mandados para varas diferentes das quais estão lotados originalmente. Com a troca de postos, os juízes passam a ter direito a receber o bônus por acúmulo de função, criado por lei aprovada no Congresso em janeiro deste ano. Em tese, o bônus deveria ser pago em casos excepcionais de substituição. Segundo a Folha, na prática o rodízio é uma forma de inflar os salários e, muitas vezes, igualá-los aos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em torno de R$ 33,7 mil, teto do funcionalismo. De acirdi com o Tribunal, os pagamentos dessa verba somam cerca de R$ 1 milhão por mês e beneficiam 271 magistrados - que representa 90% dos juízes e desembargadores federais dos dois estados. Por outro lado, o corregedor do TRF-2, Guilherme Couto, disse que o sistema visa dividir igualitariamente o número de postos vagos entre substitutos e evitar o acúmulo de trabalho. O corregedor atribuiu à resolução 341/2015 do Conselho de Justiça Federal a responsabilidade pela alta do número de juízes com direito ao bônus. "A resolução limitou o período de substituição em 15 dias, e não em 30. Assim, fez-se com que duas pessoas passassem a ganhar, evitando a sobrecarga. Pode parecer artificial, mas a nossa sistemática não tem esse objetivo [de gerar pagamentos extras]", afirmou. Segundo apuração da Folha, o TRF-2, sediado no Rio de Janeiro, implantou o rodízio por pressão dos próprios juízes federais.

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