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Catorze estados vão aderir às audiências de custódia até outubro; Bahia na lista

Foto: Elza Fiuza /Agência Brasil
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deve até o final de outubro assinar termos de compromisso para implantação do projeto Audiência de Custódia em diversos estados do país – inclusive em Salvador. No total, está confirmada a assinatura de pelo menos 15 novos termos de cooperação entre o CNJ, o Judiciário local e os governos estaduais para implantação do projeto, que prevê a apresentação do preso em flagrante a um juiz no prazo máximo de 24 horas após sua prisão.

Durante a audiência, de acordo com a Agência CNJ Notícias, o juiz faz uma análise da validade e da necessidade de manutenção da prisão ou da possibilidade de adoção de uma medida alternativa à prisão preventiva. Em julho, o presidente do CNJ irá a Belo Horizonte/MG, Cuiabá/MT, Porto Alegre/RS e Curitiba/PR. No mês de agosto, será firmado o termo de compromisso para implantação do projeto Audiências de Custódia nos estados do Amazonas, Tocantins, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Ceará, Santa Catarina e Bahia.

Em todos estes estados serão seguidas as diretrizes do projeto desenvolvido pelo CNJ, que incluem, além das audiências feitas com um juiz no prazo máximo de 24 horas, a criação ou o fortalecimento de centrais integradas de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal. Essas estruturas são responsáveis por apresentar ao juiz opções ao encarceramento provisório.

Até o fim de setembro, 18 unidades da Federação já terão implantado audiências de custódia, considerando os estados de São Paulo, Espírito Santo e Maranhão, que aderiram ao programa anteriormente. São Paulo foi o primeiro estado a implantar as audiências de custódia, no final de fevereiro deste ano. Devido ao volume de prisões em flagrante registrados na capital paulista, inicialmente as audiências eram realizadas apenas nos casos de flagrante delito registrados em duas seccionais da Polícia Civil da capital (1ª e 2ª Delegacias Seccionais). Nos meses seguintes, o projeto foi ampliado para novas seccionais, até incluir todas as nove delegacias e os Departamentos de Polícia Especializada da capital.

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