TRT-BA suspende prazos processuais do período de greve de servidores
A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) editou um ato que será publicado no Diário ainda desta quarta-feira (1º), para suspender os prazos processuais, bem como os prazos de interstícios de audiências, sessões e para cumprimento de atos/despachos em todo o tribunal, no período de 16 de junho a 1º de julho de 2015. Além da suspensão, o ato ainda fixa parâmetros para compensação de horas não trabalhadas por motivo do movimento paredista. A suspensão de prazos considera, entre outros fatores, solicitação da Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (Abat). A retomada da contagem tem início no dia 6 de julho de 2015, inclusive, ficando ressalvada a validade dos atos praticados no período de suspensão. A Presidência TRT-BA, na publicação, em razão da necessidade de fixar parâmetros para a compensação do trabalho não realizado pelos servidores durante o movimento, determinou que as horas não trabalhadas serão consideradas cumpridas com a recuperação do serviço em atraso. Será considerado como limite máximo para compensação, o número de horas efetivamente não trabalhadas.
