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Instituto Aliança é condenado a indenizar secretária demitida com problemas psicológicos

A condenação imposta ao Instituto Aliança com o Adolescente, de Salvador, para indenizar por danos morais uma secretária, foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O instituto foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) por ter demitido a secretária com problemas psiquiátricos durante a vigência de um contrato por tempo determinado de trabalho. A secretaria receberá R$ 10 mil de indenização. Ela foi admitida em abril de 2012 e demitida em julho do mesmo ano, durante a vigência do contrato, prorrogado devido à concessão de auxílio-doença pelo INSS. Na reclamação trabalhista, afirmou que, após ser comunicada da dispensa por telefone, sofreu um surto de depressão e tentou suicídio cortando os pulsos. Em sua defesa, o Aliança alegou que, embora tenha sido requerido em junho, o auxílio-doença só foi concedido em agosto, após a demissão. No entanto, para o TRT-BA, que condenou o instituto, a trabalhadora não poderia ser demitida porque o benefício tem início a partir do requerimento. Para o Regional, a dispensa da secretária “denuncia uma repudiável violação do seu bem-estar, equilíbrio psíquico, paz, e, acima de tudo, da dignidade da trabalhadora”.  Ainda considerou que a empresa deveria ter levado em conta seu estado de saúde, “nem que fosse por um ato de humanidade”, mas, em vez disso, valendo-se do término do prazo do contrato de experiência, rompeu o pacto de emprego, “ignorando, de forma censurável, que o estado depressivo da empregada poderia ser agravado pela despedida, o que, de fato, ocorreu”. O Aliança recorreu da decisão, mas o pedido não foi acolhido, por unanimidade. 

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