TST nega pedido de reintegração de funcionário que aderiu demissão voluntária da Embasa
O pedido de reintegração de um assistente de saneamento da Embasa, que aderiu ao Plano de Demissão Voluntária (PDV), foi negado pela 5º Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O empregado foi desligado da Embasa em abril de 2013. Na reclamação trabalhista, alegou que a dispensa foi ilícita porque a empresa, como sociedade de economia mista, está obrigada a motivar seus atos administrativos. A empresa, na contestação, afirmou que o assistente pediu desligamento para aderir ao PDV previsto em acordo coletivo da categoria e que, atualmente, goza de aposentadoria especial. No recurso no TST, a Embasa afirmou que a adesão ao PDV é a própria motivação da dispensa, e torna o desligamento lícito, irretratável e irrevogável. Para o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, os vícios de consentimento capazes de invalidar a adesão seriam fraude, dolo, coação, erro, lesão e estado de perigo, hipóteses não presentes no caso. “Ora, se o empregador negociou um PDV com o sindicato é porque, inequivocamente, tinha a intenção de proceder ao desligamento de contratos de trabalho de seu quadro de pessoal, não havendo qualquer novidade ou coação na comunicação de tal fato”, afirmou. A decisão no TST foi por maioria, vencida a ministra Maria Helena Mallmann. O TST, dessa forma, revogou ainda tutela antecipada concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que havia determinado a reintegração antes do trânsito em julgado da decisão. O Tribunal Regional manteve a sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho (BA) que declarou nula a dispensa. O entendimento do TRT era de que a adesão ao PDV não foi voluntária, pois a empresa condicionou o prêmio aposentadoria do acordo coletivo à participação no plano.
