Intervozes denúncia revista Veja ao MPF por matéria sobre redução de maioridade penal
O Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social abriu uma representação contra a Revista Veja na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, nesta última terça-feira, por violação dos direitos fundamentais após a publicação do “Especial Maioridade Penal” na edição desta semana. O coletivo requer que sejam tomadas as providências legai para responsabilização da Editora Abril, que edita a revista. Segunda a representante do Intervozes, Helena Martins, a revista utiliza um “caso extremamente chocante – tortura e estupro de quatro adolescentes no Piauí que inclusive culminaram com a morte de uma delas – para praticar mais uma vez o populismo midiático em defesa da redução da maioridade penal”. No especial, a revista afirma que a redução da maioridade penal é a única saída possível para que adolescentes não fiquem impunes dos crimes que cometeram. O coletivo afirma que a revista julga antecipadamente os quatro adolescentes, ao lado de um adulto, de terem praticado as violações. “Os jovens que participam do estupro coletivo no Piauí que terminou na morte de uma jovem ficarão, no máximo, três anos internados. Isso é justo?”, diz um trecho da matéria. A publicação afirma que os adolescentes serão encaminhados a centro de correção, “onde ficarão internados por um prazo máximo de três anos e de onde sairão como réus primários”. “A prática constitui clara violação de direito, pois o julgamento não é de responsabilidade da revista e sim do Poder Judiciário, que acompanha o caso com atenção no Piauí e em âmbito nacional”, indica a representante do Intervozes, em um artigo publicado na Revista Carta Capital. “No entanto, ao longo de toda a publicação, os indivíduos envolvidos no caso que ocorreu no estado são tratados não como suspeitos, mas como culpados, inclusive com suposta fama de praticarem atos violentos, embora a fonte de tal acusação não seja citada”, pontua. Outra violação seria da identificação de adolescentes infratores, como é proibido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ainda que parcialmente, e sem utilização das iniciais dos nomes. “Isso fere não só o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas também a Constituição Federal e pactos internacionais ratificados pelo Brasil, como o Pacto de São José da Costa Rica”, diz Helena Martins.
