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MP-BA passa na frente da OAB para formar lista tríplice para desembargador

Por Cláudia Cardozo

Foto: Reprodução
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu na última sexta-feira (12) que a formação da lista tríplice para vaga de desembargador do quinto constitucional do Ministério Público será formada antes da lista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por lei, a Ordem detém a preferência para que a lista tríplice da categoria seja analisada pelo tribunal. Entretanto, no pedido, os procuradores afirmam, segundo o presidente do TJ, Eserval Rocha, que a “vaga da OAB estaria segurando a vaga do Ministério Público”. Durante a sessão, foi discutido se haveria quebra do princípio da alternância se permitissem o MP passar na frente da OAB na formação da lista tríplice. Os editais para preenchimento das vagas do quinto constitucional foram lançados no dia 30 de janeiro deste ano. O procurador-geral de Justiça, Márcio Fahel, afirmou que a Procuradoria Geral optou por não se envolver e deixar para “análise criteriosa” do colegiado. O desembargador Jatahy Fonseca afirmou que o tribunal não pode “ficar à mercê do órgão dos advogados ou do Ministério Público”, e que os desembargadores deveriam decidir naquele momento se haveria a quebra ou não. Para o corregedor de Justiça, desembargador José Olegário Monção Caldas, não há quebra do princípio de alternância, desde que a vaga esteja reservada. A preocupação da Corte era com relação à interposição de recursos perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O pleno, na sessão, acabou por decidir que o MP teria a preferência para formação da lista tríplice, permanecendo o princípio da alternância pelo edital, e que não seria sorteado um relator da matéria para decidir a questão.


Foto: Angelino de Jesus/ OAB-BA

Ao Bahia Notícias, o presidente da seccional baiana da Ordem (OAB-BA), Luiz Viana, afirmou que a instituição ainda não realizou a eleição direta da classe para formação de lista sêxtupla, pois “estão seguindo o devido processo legal”. Viana afirma que esse processo é composto por uma série de atos administrativos, publicação de edital, prazo de inscrição, exame de documentação dos candidatos, deliberação da diretoria para deferimento dos pedidos, sabatina pelo conselho seccional e a própria eleição direta da classe. Essas etapas foram normatizadas pelo Conselho Federal da OAB. Neste processo, estão inscritos seis candidatos. Até então, cinco comprovaram o exercício da advocacia em dez anos. Um ainda está em fase em conclusão da comprovação. Segundo Viana, a diretoria da OAB, agora, aguarda o parecer da comissão eleitoral sobre os candidatos, e que, “tão logo, a diretoria confirmará os seis candidatos”. “Tenho interesse que esse processo seja o mais rápido possível, mas ele deve seguir o devido processo legal”. Para Viana, o TJ deve respeitar a ordem de preferência, e que, em tribunais superiores, por exemplo, esse processo pode levar anos, pois há judicialização do processo. Viana disse ainda que precisa ser notificado oficialmente pelo Tribunal de Justiça para fazer uma análise jurídica da questão com a direção da OAB.

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