MP-BA passa na frente da OAB para formar lista tríplice para desembargador
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu na última sexta-feira (12) que a formação da lista tríplice para vaga de desembargador do quinto constitucional do Ministério Público será formada antes da lista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por lei, a Ordem detém a preferência para que a lista tríplice da categoria seja analisada pelo tribunal. Entretanto, no pedido, os procuradores afirmam, segundo o presidente do TJ, Eserval Rocha, que a “vaga da OAB estaria segurando a vaga do Ministério Público”. Durante a sessão, foi discutido se haveria quebra do princípio da alternância se permitissem o MP passar na frente da OAB na formação da lista tríplice. Os editais para preenchimento das vagas do quinto constitucional foram lançados no dia 30 de janeiro deste ano. O procurador-geral de Justiça, Márcio Fahel, afirmou que a Procuradoria Geral optou por não se envolver e deixar para “análise criteriosa” do colegiado. O desembargador Jatahy Fonseca afirmou que o tribunal não pode “ficar à mercê do órgão dos advogados ou do Ministério Público”, e que os desembargadores deveriam decidir naquele momento se haveria a quebra ou não. Para o corregedor de Justiça, desembargador José Olegário Monção Caldas, não há quebra do princípio de alternância, desde que a vaga esteja reservada. A preocupação da Corte era com relação à interposição de recursos perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O pleno, na sessão, acabou por decidir que o MP teria a preferência para formação da lista tríplice, permanecendo o princípio da alternância pelo edital, e que não seria sorteado um relator da matéria para decidir a questão.

Foto: Angelino de Jesus/ OAB-BA
