Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Nova Viçosa: Embasa não poderá cobrar contas de água da população

Por Bruno Luiz

Foto: Reprodução
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, manteve na última segunda-feira (8) decisão do primeiro grau que determina que a Embasa do município de Nova Viçosa, no extremo sul baiano, continue sem cobrar à população pelo fornecimento de água na cidade, sob pena de multa de R$ 1.000,00 para cada cobrança, e forneça água própria para o consumo dos moradores do município. Rocha também obrigou a empresa a fiscalizar captações irregulares de água no Rio Pau Alto, que abastece a cidade. A determinação judicial indefere pedido de recurso da Embasa que requeria a suspensão da liminar que determinou estas penalidades. Na solicitação, a empresa alegou que já havia entregue ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), que ajuizou a ação civil pública, os laudos que exigiam a comprovação técnica da qualidade da água fornecida à população do município. A Embasa afirmou também que a suspensão das cobranças pelo fornecimento causou grave lesão ao erário, “visto que a empresa deixou de arrecadar por volta de R$ 2.471.939,20 milhões”. A empresa sustentou também que “sem a retomada das cobranças aos consumidores e sem a contraprestação pelo serviço prestado, não terá condições de manter sua continuidade, tampouco realizar investimentos e melhorias nas unidades situadas no Município”. Ao sustentar sua decisão, Eserval Rocha afirmou que os laudos apresentados pela Embasa datam de 2013, antes da decisão que suspendeu as cobranças até a adequação aos padrões de qualidade e quantidade exigidos, que é de 2014. O presidente do TJ-BA ainda alegou que, mesmo antigos, os relatórios não apresentam nenhuma conclusão técnica esclarecedora sobre os padrões da água fornecida. Rocha justificou que “nenhuma lesão ao erário da concessionária pode ser maior do que o direito à saúde assegurado a toda população do município, estando vulneráveis a contaminação de inúmeras doenças se expostas ao consumo de água sem os padrões de qualidade exigidos, não há proporcionalidade em comparar os bens que se contrapõe”. 

Compartilhar