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Justiça Federal na Bahia condena 12 réus a ressarcirem Petrobras em mais de R$ 7,5 mi

Foto: Reprodução
A Justiça Federal na Bahia condenou 12 pessoas físicas e jurídicas a ressarcir os prejuízos causados à Petrobras Distribuidora Ltda. e pagar multa de R$ 7.554.030,50, valores a serem ainda atualizados a partir de agosto de 2013. A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo Britto Pereira Lima, da 11ª Vara Federal em uma ação civil pública ajuizada em 1999. O processo, de quase 16 anos, possui quase 20 apensos e milhares de páginas com inúmeras manifestações, decisões, perícias, documentos, pareceres, laudos, agravos e demais recursos das muitas partes. A Petrobras pediu a condenação das empresas com base na Lei da Improbidade Administrativa e pagamento de indenização. Através de uma licitação, BR-Distribuidora contratou a empresa El Shaddai Ltda para obra em posto de combustíveis de sua rede. O funcionário Agenor José Santos Filho, coordenador da Comissão de Licitação, fraudulentamente realizou licitações dirigidas, com superfaturamento, reajustes indevidos de preços, dentre outras irregularidades. Foram descobertos ainda diversos contratos sem licitação e aumento de 25% sobre preços de instalação de equipamentos, reajuste de 50% sobre frete e adicional de 10% incidente sobre o valor das faturas. O juiz anulou os contratos realizados por terem sido praticados em má-fé e concluiu que o servidor deverá restituir tudo o que recebeu para fraudar a licitação. Os sócios das empresas participaram da fraude e tinham conhecimento da farsa, e por isso, também foram condenados a ressarcir a empresa. Além de todas as penas da sentença, a maioria dos réus está proibido de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por até cinco anos. Três dos sócios também foram condenados à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por até seis anos. O magistrado considerou que a conduta de Agenor dos Santos foi gravíssima, pois permitiu superfaturamentos e promoveu licitações fraudulentas, que gerou um prejuízo de R$ 1.513.740,85 para Petrobras. Ele deverá ressarcir integralmente o dano e pagar multa civil do dobro daquele valor. O sócio da El Shaddai, Carlos Alberto Trindade, junto com a empresa, deverá ressarcir a estatal em R$ 1.124.309,89 e pagar multa do mesmo valor. Outras empresas foram condenadas a ressarcir a Petrobras, junto com seus sócios. A Sipol Comercial Prestadora de Serviços Ltda. e seu sócio Ivan Soares Carneiro foram condenados por causarem prejuízo de R$ 83.885,76. A Tecnosoldas Manutenção e Serviços Ltda. e seu sócio André Jorge Alves da Silva pelo prejuízo de R$ 211.016,70. A Borgna Engenharia Ltda e seu sócio Christian Barocco pelo prejuízo de R$ 51.678,16. A Agromecânica e Instaladora Vale do Piripau Ltda e seu sócio Alfredo Honório Stenler pelo prejuízo de R$ 28.176,59. Por último, Gilbarco do Brasil pelo prejuízo R$ 14.673,75. O juiz determinou ainda a indisponibilidade de bens dos réus.

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