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MPF denuncia ex-jogador das divisões de base de Bahia e Vitória por falsidade ideológica

Foto: Reprodução
O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana, no Portal do Sertão, denunciou Adson Luis Gonçalves Almeida Santos, ex-jogador das divisões de base do Bahia e do Vitória, e Sérgio Souza Santana por crimes de falsificação de documento público e utilização do documento falso para confecção de passaporte. A denúncia foi oferecida em 28 de maio último pelo procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior. De acordo com o MPF, o jogador compareceu ao Departamento de Polícia Federal e confessou o crime. Segundo ele, a infração foi praticada no intuito de ter uma idade menor que a real para que pudesse ser valorizado como jogador de futebol. Ao relatar como praticou o crime, o atleta contou que repassou seus dados pessoais e uma quantia de R$ 400 para Santana, que se encarregou de fazer uma certidão de nascimento falsa no Cartório de Registro Civil de Pé Serra, interior do estado. No novo documento, feito em 2009, a idade do então jogador foi diminuída em seis anos, com sua verdadeira data de nascimento sendo modificada de 10 de novembro de 1986 para 12 de novembro de 1992. O imbróglio começou a ser descoberto quando, ao se lesionar jogando pelo clube português Tourizense, ficou com medo de que sua verdadeira idade fosse descoberta por meio de sua maturidade óssea, já que a agremiação havia pedido que o jogador passasse por um exame de ressonância magnética. Com esta situação, ele voltou ao Brasil e sua mulher queimou os documentos falsos. Voltando a usar os documentos originais, Santos procurou o Instituto de Identificação Pedro Melo para fazer nova carteira de identidade, pois a antiga estava danificada pelo tempo. Foi aí que a Polícia descobriu a infração cometida pelo jogador. Dois documentos de identidade foram identificados com suas impressões digitais, levando Adson à confessar a utilização anterior de documentos falsos. O MPF-BA agora pede que os denunciados sejam condenados por falsidade ideológica. Se condenados, os dois podem pegar pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa. 

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