Chefe da DPU-BA afirma que já previa tragédia por não cumprimento de alvarás de soltura
O chefe da Defensoria Pública da União na Bahia (DPU-BA), Átila Ribeiro Dias afirmou ao Bahia Notícias que se o pedido liminar para que os alvarás de soltura fossem cumpridos em 24 horas após serem deferidos pela Justiça Federal, uma morte teria sido evitada na rebelião que aconteceu no presídio de Feira de Santana, no último dia 24 de maio. “Se a liminar fosse deferida, com certeza essa pessoa que faleceu não teria perdido a vida”, pondera Átila Ribeiro. A ação civil pública foi proposta contra o Estado da Bahia em janeiro para que os alvarás fossem cumpridos em 24 horas e que fossem disponibilizados servidores administrativos para cumprir os tramites burocráticos. Para evitar maiores problemas, o defensor público afirma que “bastaria apenas que a Secretaria de Segurança Pública e o Estado da Bahia cumprissem o determinado pela legislação”. Segundo Átila, nos presídios do estado, só há servidores para cumprir os alvarás de soltura no horário do expediente administrativos, das 9h até as 17h. “Tem casos que são expedidos alvarás de soltura que chegam aos presídios após as 17h, e nenhum desses é cumprido por ausência de servidores que possam realizar o tramite burocrático”, diz. “Se isso acontecer em uma sexta-feira, por exemplo, o problema é mais grave ainda. Como é expediente administrativo, essa pessoa só vai retornar na segunda. E isso remete justamente ao que aconteceu em Feira de Santana, cuja rebelião foi em um domingo”, assevera Átila. “Nós verificamos que isso poderia acontecer e aconteceu. Na ação, nós colocamos que você estaria colocando os presidiários a situações de infortuito, estariam sujeitos a rebeliões”, afirma.
A liminar foi indeferida no dia 31 de março deste ano, pelo juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal em Salvador. Átila afirma que o magistrado entendeu que era preciso “respeitar o posicionamento do Estado” e que “insuficiência administrativa autoriza o descumprimento da legislação”. “Isso é um absurdo”, frisa. Outro entendimento que o magistrado teve, na visão do defensor, foi de que a “Defensoria não teria pertinência temática, já que ele entende que, infelizmente, boa parte dos presos não são pessoas pobres”. Na sentença, ainda é dito que os servidores são uma espécie de fiscais para averiguar a veracidade do alvará, pois antigamente havia falsificações. Átila Ribeiro afirma que essa verificação, atualmente, é rápida e feita através da internet, pelo sistema da Infoseg, e que não dura mais do que 15 minutos. “Esse argumento que está sendo utilizado para o descumprimento por parte do Estado da Bahia, com todo respeito às autoridades administrativas, é pífio”, crítica. “Os oficiais de justiça cumprem os mandados, vão ao presídio. Os servidores é que não cumprem o que foi determinado pelo magistrado”, dispara.
O defensor público afirma que, até o momento, a DPU ainda não foi intimada oficialmente pela Justiça Federal para interpor recurso perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). “Nós tivemos acesso à decisão, mas ainda não fomos intimados, e não tivemos acesso aos autos para poder recorrer”, conta. Ele diz que tem certeza que o TRF-1 vai acatar o pedido da Defensoria, já que, nos autos, há diversas certidões de oficiais de Justiça que atestam que houve recusa em cumprir o alvará de soltura no momento da entrega. O chefe da DPU afirma que já comunicou aos juízes federais que os alvarás não estão sendo cumpridos e que os magistrados federais não possuem “gerência sobre a Secretaria de Segurança Pública”. “Essa medida judicial foi a última alternativa a ser tomada. Nós tentamos tomar inúmeras medidas administrativas. Enviamos ofício para a Secretaria de Segurança Pública, mandamos ofício para a Secretaria de Assuntos Penitenciários, o Conselho Penitenciário tem ciência deste absurdo que está acontecendo e isso tudo está comprovado no processo. Nós tentamos na via administrativa a solução deste problema antes da judicialização. O Estado da Bahia não pode, em nenhum momento, afirmar que não tinha conhecimento deste fato”, indigna-se.
A liminar foi indeferida no dia 31 de março deste ano, pelo juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal em Salvador. Átila afirma que o magistrado entendeu que era preciso “respeitar o posicionamento do Estado” e que “insuficiência administrativa autoriza o descumprimento da legislação”. “Isso é um absurdo”, frisa. Outro entendimento que o magistrado teve, na visão do defensor, foi de que a “Defensoria não teria pertinência temática, já que ele entende que, infelizmente, boa parte dos presos não são pessoas pobres”. Na sentença, ainda é dito que os servidores são uma espécie de fiscais para averiguar a veracidade do alvará, pois antigamente havia falsificações. Átila Ribeiro afirma que essa verificação, atualmente, é rápida e feita através da internet, pelo sistema da Infoseg, e que não dura mais do que 15 minutos. “Esse argumento que está sendo utilizado para o descumprimento por parte do Estado da Bahia, com todo respeito às autoridades administrativas, é pífio”, crítica. “Os oficiais de justiça cumprem os mandados, vão ao presídio. Os servidores é que não cumprem o que foi determinado pelo magistrado”, dispara.
O defensor público afirma que, até o momento, a DPU ainda não foi intimada oficialmente pela Justiça Federal para interpor recurso perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). “Nós tivemos acesso à decisão, mas ainda não fomos intimados, e não tivemos acesso aos autos para poder recorrer”, conta. Ele diz que tem certeza que o TRF-1 vai acatar o pedido da Defensoria, já que, nos autos, há diversas certidões de oficiais de Justiça que atestam que houve recusa em cumprir o alvará de soltura no momento da entrega. O chefe da DPU afirma que já comunicou aos juízes federais que os alvarás não estão sendo cumpridos e que os magistrados federais não possuem “gerência sobre a Secretaria de Segurança Pública”. “Essa medida judicial foi a última alternativa a ser tomada. Nós tentamos tomar inúmeras medidas administrativas. Enviamos ofício para a Secretaria de Segurança Pública, mandamos ofício para a Secretaria de Assuntos Penitenciários, o Conselho Penitenciário tem ciência deste absurdo que está acontecendo e isso tudo está comprovado no processo. Nós tentamos na via administrativa a solução deste problema antes da judicialização. O Estado da Bahia não pode, em nenhum momento, afirmar que não tinha conhecimento deste fato”, indigna-se.
