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Band terá que exibir campanha de liberdade religiosa após declarações de Datena

Foto: Reprodução
Até o dia 1º de novembro, a TV Bandeirantes terá que exibir uma campanha sobre a diversidade de crenças no Brasil, incluindo o ateísmo, por força de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP). O vídeo da campanha ressalta que o Estado brasileiro não possui religião oficial, garantindo a liberdade de todos para escolher entre ter ou não ter uma religião. O TAC foi proposto para encerrar um processo movido contra a emissora em 2010, após declarações preconceituosas contra cidadãos ateus, proferidas durante o programa Brasil Urgente. Na ocasião, o apresentador José Luiz Datena e o repórter Márcio Campos, em matéria sobre o fuzilamento de um jovem, relacionaram o crime bárbaro à “ausência de Deus”. Por cinquenta minutos, Datena insistiu na ideia de que só quem não acreditava em Deus poderia ser capaz de cometer tais crimes. "Porque o sujeito que é ateu, na minha modesta opinião, não tem limites, é por isso que a gente vê esses crimes aí", afirmou o apresentador à época. O apresentador ainda atribuiu os males do mundo aos descrentes. "É por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais, entendeu? São os caras do mal. Se bem que tem ateu que não é do mal, mas, é... o sujeito que não respeita os limites de Deus, é porque não sei, não respeita limite nenhum”, disse Datena. O material da campanha será veiculado 72 vezes durante a programação da emissora, nos intervalos dos programas Brasil Urgente e Jornal da Band, de segunda a sábado, entre 16h15 e 20h20, e do Canal Livre, entre 00h15 e 01h15, de domingo para segunda. Em 2013, a TV Bandeirantes foi condenada a exibir em rede nacional, durante o programa Brasil Urgente, quadros que esclarecessem a população sobre a diversidade religiosa e a liberdade de consciência e de crença no Brasil, com duração idêntica à dos comentários preconceituosos. A sentença da Justiça Federal pontuava que a liberdade de expressão não pode se sobrepor a direitos fundamentais como a liberdade de crença e de convicção.

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