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Anagé: Justiça condena empresa por extração ilegal de granito

Foto: Reprodução
A empresa Mineração Atlântica Ltda foi condenada pela Justiça Federal em Vitória da Conquista, por exploração clandestina de granito em Anagé, no sudoeste do estado, sem autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), sem licenciamento ambiental e com impacto ao meio ambiente. A decisão é do juiz João Batista de Castro Júnior da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista. A ação civil foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A empresa, de acordo com a decisão, deverá recuperar área degradada; abster-se de exploração mineral no local sem autorização do DNPM e licenciamento ambiental; pagar indenização, a ser fixada em liquidação, relativa ao volume de extração de minerais exploradas e/ou comercializadas ilegalmente; pagar indenização, a ser fixada em liquidação, pelos danos ambientais irreversíveis. Segundo o magistrado, a empresa admitiu a irregularidade, e que já adotou medidas para sanar os problemas. Entretanto, o juiz ponderou que o fato não retira a responsabilidade da empresa pela exploração ilegal do minério. “A exploração de jazidas minerais somente pode ser exercida mediante autorização ou concessão da União, uma vez que constitui bens dela ‘os recursos minerais, inclusive os do subsolo’’, afirma João Batista, completando que o crime é considerado lavra clandestina de minério. Na visão do juiz, em relação aos pedidos de reparação do dano minerário e do dano ambiental, o MPF fez pedido genérico, já que não o quantificou. “A formulação de pedido genérico é admitida, na impossibilidade de imediata mensuração do quantum debeatur, como soem ser aqueles decorrentes de complexos cálculos contábeis, hipótese em que o valor da causa pode ser estimado pelo autor, em quantia simbólica e provisória, passível de posterior adequação ao valor apurado pela sentença ou no procedimento de liquidação", pontuou o juiz. Como, na visão do magistrado, o MPF não se desincumbiu da tarefa de trazer elementos para a quantificação econômica do dano ambiental, remeteu para liquidação a quantificação da extração de, no mínimo, 14 blocos de granito.

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